segunda-feira, 27 de julho de 2015

O enriquecimento injustificado aqui já não é chumbado mas sim leiloado...

As noticias sobre a prisão domiciliaria de Ricardo Salgado e sobre a apreensão dos seus bens não param de surgir e inclusivamente com pressupostos que a totalidade do valor dos pertences do ex banqueiro poderão ser suficientes para pagar a todos os lesados do caso BES, claro está que isto pode depender dos valores obtidos com as vendas dos mesmos em leilão.

No entanto e tendo em consideração uma outra noticia surgiu-me uma dúvida e que mesmo puxando pela cabeça não consigo decifrar.

Como devem saber, pois foi noticias nos jornais, o Tribunal Constitucional chumbou o diploma do enriquecimento injustificado, desta forma não se poderá responsabilizar criminalmente quem obtenha enriquecimento ilícito não justificado.

Desta forma eu gostava de perceber como se pode vender ou leiloar pertences do Dr. Ricardo Salgado? Se são pertences próprios, ou melhor, se não houver provas que foram obtidos com dinheiros diretos do banco, como se pode vender estes pertences se são dele? Qual a legalidade disto? 

Será que é por se considerar que foram obtidos ilegalmente e como tal não será considerado nesta normativa do enriquecimento injustificado? Fica a dúvida que sinceramente não percebo muito bem estes meandros, apenas sei é que mais uma vez se procurou "tirar" aos ricos para minimizar o que poderá ou não exigir aos pobres e mais uma vez o TC resolveu chumbar um diploma, mas isto é só a minha opinião e vale o que vale...

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